Medidas atropeladas não podem justificar ações meramente arrecadatórias que só trarão ainda mais distorções ao sistema

O protocolo do PL 1087/2025 trata de parte da reforma tributária da renda, o projeto visa trazer justiça fiscal concedendo isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5.000 e reduções de alíquota para quem ganha até R$ 7.000. Em compensação, ocorre a taxação dos denominados “super-ricos”, pessoas que ganham acima de R$ 600 mil no ano.

É fato que as alíquotas de IRPF no Brasil são injustas e estão desatualizadas. Em relação ao imposto de renda da pessoa física, não há dúvida da necessidade de estabelecer justiça fiscal, há tempos que a isenção do IRPF não acompanha a realidade e a economia brasileira, no entanto, o ponto que merece destaque é o momento de aprovação, o governo vive um momento de urgente necessidade de corte de gastos para conter o déficit fiscal.

Alíquotas com 75% de desconto para salários de R$ 5.500 até 6.000;

Alíquotas com 50% de desconto para salários de R$ 6.000 até R$ 6.500;

Alíquotas com a 25% de desconto para salários de R$ 6.500 até 7.000;

A proposta é um grande acerto para alcançar justiça tributária no que tange o IRPF, porém vale reiterar que talvez não seja o melhor momento para essa aprovação, essa medida política na véspera de ano eleitoral, pode trazer votos, mas pode custar caro a economia brasileira posteriormente caso seja aprovada com medidas compensatórias ineficazes.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, recentemente concedeu entrevista ao canal Band News na qual relatou ser impossível aprovar a isenção do IRPF e não aprovar a tributação dos “super-ricos”, porém a medida traz um grande risco ao sistema tributário da renda, causando fuga de investimentos e injustiça tributária, caso seja aprovado dessa forma.

As alíquotas determinadas na tributação dos valores maiores de R$ 50 mil mensais começarão em:

(Renda anual: R$ 650 mil) – Tributação mínima: 0,83%

(Renda anual: R$ 780 mil) – Tributação mínima: 3%

(Renda anual: R$ 850 mil) – Tributação mínima: 4,16%

(Renda anual: R$ 985 mil) – Tributação mínima: 6,42%

(Renda anual: R$ 1,25 milhão) – Tributação mínima: 10%

É importante destacar que, ao contrário dos argumentos do governo, não ocorrerá uma tributação mínima dessas pessoas físicas porque elas não pagaram tributos, o que ocorre é que nos dividendos a tributação já ocorreu na pessoa jurídica, portanto esse mínimo já foi pago.

Vale lembrar que o artigo 145, parágrafo 3º traz a justiça tributária como um dos novos princípios constitucionais tributários, no entanto, com o PL 1087/2025 há um risco de esse novo princípio ser descumprido.

O Estado fundamenta sua proposta, entre outros argumentos, afirmando que a tributação de dividendos já ocorre em outros países, inclusive desenvolvidos. Isso é fato, porém vale destacar que a alíquota de IRPF e IRPJ desses países é muito mais progressiva e a carga tributária brasileira total já é uma das mais altas do mundo.

Um ponto indispensável é lembrar que a tributação direta das pessoas jurídicas no Brasil não observa a capacidade contributiva das empresas e não é progressiva. O próprio secretário de Reformas Econômicas, Marcos Pinto, admite que uma reforma mais ampla do Imposto de Renda é necessária para promover maior progressividade, ou seja, taxar proporcionalmente mais os ricos – o que já ocorre em países desenvolvidos.

O atual sistema tributário da pessoa jurídica não reflete a realidade financeira das empresas: a alíquota de IRPJ é de 15% com adicional de 10% sobre faturamento superior a R$ 20 mil por mês, de forma que a empresa que fatura R$ 250 mil no ano, caso não seja optante do Simples, será tributada da mesma forma que a empresa que fatura R$ 250 milhões, R$ 2 bilhões, R$ 10 bilhões.

Claramente essa tributação não é progressiva e não reflete uma tributação justa. É importante frisar que o ponto não é aumentar a tributação das empresas com alto faturamento, porém trazer dentro dos próprios parâmetros de alíquota existente uma progressividade, e se haverá a tributação de dividendos, que seja compensada com a redução das alíquotas de IRPJ.

O Brasil é o que menos tributa renda e patrimônio como proporção da carga tributária bruta (CTB), pouco mais de 22%. Na média da OCDE, esse nível é de 40%. Por outro lado, a tributação indireta brasileira chega a quase 50%, enquanto na OCDE não passa de 33% na média.[3]

Assim, desonerar a carga tributária do consumo e trazer progressividade nas alíquotas do imposto de renda, sem dúvida, são medidas fundamentais para se alcançar a tão almejada justiça tributária. No entanto, é preciso reformar a renda como um todo, medidas isoladas e atropeladas não podem justificar ações meramente arrecadatórias que só trarão ainda mais distorções tributárias no sistema e não trazem transparência.

Com essa previsão, constata-se que são ineficazes as medidas fatiadas da renda propostas neste ano. Se é momento de transformação e construção de um sistema tributário justo, é preciso tratar o todo e realizar uma reforma tributária ampla da renda.

Além de injustiça tributária, a taxação dos “super-ricos” não traz resultados significativos na arrecadação, pois gera fuga de investimentos no país. Esse efeito pode ser compreendido a partir da Curva de Laffer, uma teoria econômica que estabelece uma relação não linear entre as taxas de imposto e a arrecadação fiscal.

De acordo com essa teoria, há um ponto de inflexão em que o aumento das alíquotas de imposto acaba reduzindo a receita total arrecadada pelo governo, enquanto a diminuição das alíquotas pode resultar em maior arrecadação devido ao estímulo econômico gerado.

Não se busca esgotar todos os pontos, mas destacar que o olhar isolado e as microrreformas da renda serão ineficientes e não gerarão um sistema tributário progressivo e eficiente. É tempo de transformação e construção, momento para uma reforma da renda macro, transparente e que de fato traga justiça tributária.

 

Jota